ORIENTAÇÕES:

EM CASO DE ACIDENTES:


Caso haja vítima ou feridos, providencie o socorro imediatamente. Se necessário, acione o Serviço de Assistência 24 horas por meio do 0800 de sua companhia - esse telefone você encontra no cartão de assistência enviado juntamente com a apólice - para que a remoção do veículo seja providenciada.


Sinalize o local para evitar novos acidentes e, assim que possível, proteja o veículo em local seguro.


Em caso de acidentes com vítimas, o registro da ocorrência é obrigatório. Procure o posto da Polícia Militar mais próximo para elaborar o Boletim de Ocorrência Policial. Se o acidente ocorrer em estrada, o registro deve ser feito pela Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal).


Para agilizar seu atendimento, ao entrar em contato com sua seguradora para abertura do sinistro, tenha em mãos as seguintes informações:


- Número de apólice ou CPF do segurado, local do acidente (data, hora, local, referências, etc.)

- Carteira de habilitação do condutor no momento do acidente (CNH)

- Documento do veículo (CRLV)

- Boletim de Ocorrência

- Dados dos envolvidos no acidente (terceiros) – Veículo, placa, nome e telefone;


Caso já tenha realizado o aviso de sinistro solicitamos que nos comunique, caso não tenha o feito, poderá nos enviar a documentação necessária que realizamos a comunicação do sinistro.




QUANDO O ACIDENTE ENVOLVER TERCEIROS


(PARA ACIONAR GARANTIA DE DANOS MATERIAIS A TERCEIROS):


Para sua maior tranquilidade e segurança, em caso de acidente de trânsito, você poderá registrar o Boletim de Ocorrência Policial, especificando as características do veículo terceiro (marca/placa), bem como nome, telefone e endereço do proprietário e do condutor do veículo terceiro.


Se o causador do acidente possuir seguro, anote o nome da companhia seguradora, além do nome do proprietário do veículo, motorista, endereço e telefone de testemunhas (se houver).




EM CASO DE ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO


Nos casos de Roubo/Furto do veículo, é obrigatório o registro de Boletim de Ocorrência Policial.


Para registrar o fato, o segurado deverá procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima.


Após abertura e análise do processo de sinistro, de acordo com os prazos da Cia, a seguradora enviará uma relação de documentos a serem providenciados para efetivação do pagamento da indenização também de acordo com os prazos praticados pela seguradora.